A Senhor Contábil está há mais de 8 anos apoiando empreendedores na abertura de suas empresas.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E LICENÇA DE SOFTWARE
Cláusula Primeira – Quem Somos
1.1. A Senhor Contábil é especializada em assessoria contábil, administrativa e fiscal para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional e Lucro Presumido, oferecendo soluções acessíveis e de alta qualidade com tecnologia avançada para facilitar a gestão financeira dos clientes.
Cláusula Segunda – Definições
2.1. Para efeito único e exclusivo deste Contrato, deverão ser consideradas as seguintes definições:
CONTRATADO: Senhor Contábil, empresa prestadora dos serviços descritos neste Contrato.
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que adere aos termos deste Contrato para a utilização dos serviços prestados pelo CONTRATADO.
Sistema Senhor Contábil: Software de titularidade do Senhor Contábil, utilizado para a coleta, armazenamento e gerenciamento das informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
Serviços: Conjunto de atividades descritas na Cláusula Quarta, incluindo serviços de assessoria contábil, fiscal e administrativa.
Empresas:
SENHOR CONTABIL LTDA, CNPJ/MF nº 24.233.534/0001-26 e CRC nº 2SP035218, com sede na Rua José Paulino, 416, sala 805, Centro, Campinas SP.
SENHOR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 07.609.462/0001-50, com sede na Rua José Paulino, 416, sala 805, Centro, Campinas SP.
Denominação conjunta: SENHOR CONTÁBIL; o CONTRATANTE é referido como "você"; em conjunto, denominadas “Partes”.
Cláusula Terceira – Objeto
3.1. Este contrato regula o fornecimento, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, dos serviços de assessoria contábil e fiscal, bem como a licença de uso do software Sistema Senhor Contábil.
Cláusula Quarta – Serviços
4.1. Os serviços prestados pelo SENHOR CONTÁBIL, de acordo com o plano e opções selecionadas, incluem:
4.2. A prestação de serviços e comunicação ocorrerão pela Plataforma Senhor Contábil.
4.3. O CONTRATANTE deve fornecer todos os dados, informações e documentos de forma precisa, dentro dos prazos solicitados.
4.4. Serviços extraordinários, como constituição de sociedades e declarações de imposto de renda, poderão ser cobrados adicionalmente.
4.5. Comparecimento Físico: É responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE comparecer fisicamente a órgãos governamentais.
Cláusula Quinta – Propriedade Intelectual e Industrial
5.1. O Sistema Senhor Contábil é de propriedade exclusiva da Senhor Contábil, sendo cedido ao CONTRATANTE em caráter temporário.
5.2. O uso do sistema não confere direito de propriedade ao CONTRATANTE, e quaisquer modificações são protegidas por leis de propriedade intelectual.
5.3. É vedado ao CONTRATANTE copiar, modificar, sublicenciar ou alienar o Sistema Senhor Contábil.
Cláusula Sexta – Isenção de Responsabilidade
6.1. O CONTRATANTE é responsável por manter contrato com provedores de internet; o CONTRATADO não se responsabiliza por falhas de terceiros.
Cláusula Sétima – Vigência e Rescisão
7.1. Vigência do contrato: 12 meses a contar da data de assinatura, renovando automaticamente, salvo manifestação em contrário.
7.2. Em caso de rescisão antecipada, será cobrada multa de 30% do valor restante do contrato.
7.3. Após 12 meses, a rescisão é possível a qualquer momento com notificação de 30 dias, sem multa, salvo descumprimento da notificação.
Cláusula Oitava – Valores e Formas de Pagamento
8.1. O pagamento será feito em 12 parcelas mensais, reajustadas anualmente.
8.2. Para CONTRATANTE com empregados, será acrescida taxa de R$ 38,00 por empregado.
8.3. A inatividade do CONTRATANTE não rescinde o contrato nem cessa a obrigação de pagamento.
8.4. As taxas de órgãos públicos e materiais são de responsabilidade do CONTRATANTE.
8.5. Serviços extras serão cobrados à parte.
8.6. Pagamentos atrasados terão multa de 3% e juros diários de 0,045%.
8.7. Os valores serão reajustados se o faturamento do CONTRATANTE ultrapassar R$30.000.
8.8. Em caso de inadimplência, o SENHOR CONTÁBIL pode cancelar os serviços após 30 dias.
Cláusula Nona – Obrigações do Contratado
9.1. O CONTRATADO compromete-se a prestar os serviços descritos com zelo e diligência.
Cláusula Décima – Obrigações do Contratante
10.1. O CONTRATANTE deve fornecer toda a documentação necessária e cumprir os prazos estabelecidos.
10.2. Durante a prestação de serviços, o CONTRATANTE compromete-se a:
Cláusula Décima Primeira – Responsabilidade de Administração do Contratante
11.1. O CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações fornecidas e declara não realizar operações ilegais.
Cláusula Décima Segunda – Endereço Fiscal
12.1. A Senhor Contábil cede o uso de seu endereço fiscal para abertura de empresa, localizado em Belo Horizonte, MG, enquanto o CONTRATANTE for cliente.
12.2. Em caso de cancelamento, será cobrada taxa mensal de R$ 78,00. Alternativamente, o CONTRATANTE tem 60 dias para realizar a alteração do endereço, sob pena de multa de R$ 658,00.
12.3. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá tomar medidas legais e incluir o CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito.
Cláusula Décima Terceira – Disposições Gerais
13.1. O CONTRATANTE declara ser uma sociedade registrada e compromete-se a cumprir formalidades legais.
13.2. Em caso de rescisão, os documentos contábeis só serão transferidos mediante cumprimento das formalidades de Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica.
Cláusula Décima Quarta – Foro
14.1. O foro eleito para dirimir litígios é a Comarca de Campinas, SP.
E, por estarem de pleno acordo, justas e contratadas, após terem LIDO e ACEITO o presente Contrato, nada tendo a OPOR ou RESSALVAR, as Partes firmam o presente confirmando por meio de aceite eletrônico da CONTRATANTE. A versão eletrônica em formato PDF estará disponível para download no Site após o aceite e cadastro dos dados do CONTRATANTE no sistema do CONTRATADO.
Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins