A Senhor Contábil está há mais de 8 anos apoiando empreendedores na abertura de suas empresas.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE SOFTWARE
Cláusula Primeira – Quem Somos
1.1. A Senhor Contábil é especializada em assessoria contábil, administrativa e fiscal para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional e Lucro Presumido, oferecendo soluções acessíveis e de alta qualidade com tecnologia avançada para facilitar a gestão financeira dos clientes.
Cláusula Segunda – Definições
2.1. Para efeito único e exclusivo deste Contrato, deverão ser consideradas as seguintes definições:
CONTRATADO Senhor Contábil, empresa prestadora dos serviços descritos neste Contrato.
CONTRATANTE Pessoa física ou jurídica que adere aos termos deste Contrato para a utilização dos serviços prestados pelo CONTRATADO.
Sistema Senhor Contábil Software de titularidade do Senhor Contábil, utilizado para a coleta, armazenamento e gerenciamento das informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
Serviços Conjunto de atividades descritas na Cláusula Quarta, incluindo serviços de assessoria contábil, fiscal e administrativa.
i)SENHOR CONTABIL LTDA, CNPJ/MF nº 24.233.534/0001-26 e CRC nº 2SP035218, com sede na Rua José Paulino, 416, sala 805, Centro, Campinas SP, denominada CONTABILIDADE.
ii)SENHOR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF nº 07.609.462/0001-50, com sede na Rua José Paulino, 416, sala 805, Centro, Campinas SP, denominada TECNOLOGIA.
iii)CONTABILIDADE e TECNOLOGIA, em conjunto, denominadas SENHOR CONTÁBIL e “você” denominado como CONTRATANTE, em conjunto, denominadas “Partes”.
Cláusula Terceira – Objeto
3.1. O presente contrato tem como objeto regular o fornecimento, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, dos serviços de assessoria contábil e fiscal, conforme descrito na Cláusula Quarta abaixo, bem como a licença de uso do software Sistema Senhor Contábil.
Cláusula Quarta – Serviços
4.1. Este contrato regula a prestação dos seguintes serviços que poderão ser prestados pelo SENHOR CONTÁBIL a você, dependendo do plano e da opção selecionada:
4.2. Nossa prestação de serviço e comunicação sempre ocorrerá na Plataforma Senhor Contábil, ou seja, sempre de forma online e a partir do preenchimento e finalização do seu cadastro. O comparecimento físico aos órgãos governamentais ou reguladores será realizado exclusivamente por você, quando e se necessário.
4.3. Para que nossos serviços sejam prestados com qualidade e conforme a lei, você precisará nos fornecer, com precisão, seus dados, informações e documentos, dentro do prazo informado no momento da solicitação. Se você tiver alguma dúvida, basta nos acionar pelo canal de comunicação que seu plano oferece.
4.4. Serviços extraordinários podem ser solicitados pelo CONTRATANTE através do Sistema Senhor Contábil, sendo cobrados valores adicionais conforme definidos no momento da contratação. Exemplos de serviços extraordinários incluem: constituição de sociedades, abertura de empresas ou filiais, elaboração de contratos sociais, obtenção de certidões negativas, encadernação de livros societários, declarações de imposto de renda, entre outros.
Cláusula Quinta – Propriedade Intelectual e Industrial
5.1. O Sistema Senhor Contábil e todos os seus componentes são de propriedade exclusiva do Senhor Contábil, sendo cedido ao CONTRATANTE em caráter temporário durante a vigência do contrato.
5.2. O uso do Sistema Senhor Contábil não confere qualquer direito de propriedade ao CONTRATANTE. Quaisquer modificações no sistema são protegidas por leis de propriedade intelectual.
5.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, sob qualquer hipótese, copiar, modificar, transferir, sublicenciar, emprestar, alugar, arrendar, descompilar, realizar engenharia reversa, ou de qualquer forma alienar ou utilizar o Sistema Senhor Contábil de maneira diversa do estipulado neste contrato.
Cláusula Sexta – Isenção de Responsabilidade
6.1. O CONTRATANTE é responsável por manter contrato com provedores de serviços de internet para acesso aos serviços. O CONTRATADO não se responsabiliza por falhas causadas por terceiros ou por mau uso dos equipamentos pelo CONTRATANTE.
Cláusula Sétima – Vigência e Rescisão
7.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, sendo renovado automaticamente por iguais períodos, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência.
7.2. Em caso de rescisão do contrato antes do término da vigência inicial de 12 meses, o CONTRATANTE deverá pagar uma multa correspondente a 30% do valor total faltante para o término do contrato.
7.3. Após a vigência inicial de 12 meses, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer momento, desde que notifique o CONTRATADO com 30 (trinta) dias de antecedência, sem aplicação de multa, exceto se a notificação não for cumprida, caso em que será cobrada multa equivalente a 2 (duas) mensalidades.
7.4. A rescisão deve ser comunicada por escrito e enviada por e-mail, sendo considerada efetiva após a confirmação de recebimento pelo CONTRATADO. O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de todas as parcelas devidas até a data efetiva da rescisão.
Cláusula Oitava – Valores e Formas de Pagamento
8.1. O CONTRATANTE pagará 12 parcelas mensais de acordo com o plano escolhido. Os valores são reajustados anualmente de acordo com os custos operacionais e a política de reajuste do SENHOR CONTÁBIL, utilizando como base o índice IGP-DI/FGV ou outro índice que o substitua.
8.2. Para definição dos honorários, o CONTRATADO considera que o CONTRATANTE não possui empregados. Caso o CONTRATANTE possua empregados, será acrescida a quantia de R$ 38,00 por cada empregado registrado. ( Valor reajustado anualmente )
8.3. A inatividade da CONTRATANTE não rescinde automaticamente o Contrato nem cessa a obrigação de pagamento da CONTRATANTE, que continuará obrigada a efetuar o pagamento mensal previsto, tendo em vista a manutenção de obrigações perante os órgãos municipal e federal.
8.4. Os valores gastos com taxas de órgãos públicos e materiais para execução de serviços deverão ser pagos diretamente pela CONTRATANTE.
8.5. Serviços extras como alterações contratuais, declaração de rendimentos, declaração de faturamento, homologações de rescisão de funcionários, recálculo de tributos e outros serão cobrados à parte.
8.6. Os pagamentos efetuados após as datas de vencimento serão acrescidos de multa moratória de 3% e juros de mora de 0,045% por dia de atraso.
8.7. Os valores das mensalidades serão reajustados se o faturamento mensal do CONTRATANTE ultrapassar R$30.000.
8.8. Parcerias: Os valores de crédito de mensalidade serão aplicados nos primeiros 12 meses. Após 12 meses, o contrato será reajustado de acordo com os termos do contrato de parceria.
8.9. Declarações fiscais anuais e mensais obrigatórias da empresa;
Cláusula Nona - Obrigações do Contratado
9.1. O CONTRATADO compromete-se a prestar os serviços descritos com zelo e diligência.
Cláusula Décima – Obrigações do Contratante
10.1. O CONTRATANTE deve fornecer toda a documentação necessária para a prestação dos serviços, respeitar os prazos estabelecidos e garantir a veracidade das informações fornecidas.
10.2. Durante a prestação dos serviços, o CONTRATANTE se compromete a:
Cláusula Décima Primeira – Responsabilidade de Administração do Contratante
11.1. O CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações fornecidas e declara que não realizou operações ilegais.
Cláusula Décima Segunda – Disposições Gerais
12.1. O CONTRATANTE declara ser uma sociedade devidamente registrada e compromete-se a cumprir todas as formalidades legais.
12.2. Em caso de rescisão deste Contrato, os documentos e Livros Contábeis do CONTRATANTE só serão entregues a outro profissional após este cumprir as formalidades de Termos de Transferência de Responsabilidade Técnica, de acordo com artigos 7º do Código de Ética Profissional do Contador.
Cláusula Décima Terceira – Foro
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem de pleno acordo, justas e contratadas, após terem LIDO e ACEITO o presente Contrato, nada tendo a OPOR ou RESSALVAR, as Partes firmam o presente confirmando por meio de aceite eletrônico da CONTRATANTE. A versão eletrônica em formato PDF estará disponível para download no Site após o aceite e cadastro dos dados do CONTRATANTE no sistema do CONTRATADO.
Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins