
A Senhor Contábil está há mais de 8 anos apoiando empreendedores na abertura de suas empresas.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E LICENÇA DE SOFTWARE
Cláusula Primeira – Quem Somos
1.1. A Senhor Contábil é especializada em assessoria contábil, administrativa e fiscal para micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional e Lucro Presumido, oferecendo soluções acessíveis e de alta qualidade com tecnologia avançada para facilitar a gestão financeira dos clientes.
Cláusula Segunda – Definições
2.1. Para efeito único e exclusivo deste Contrato, deverão ser consideradas as seguintes definições:
CONTRATADO: Senhor Contábil, empresa prestadora dos serviços descritos neste Contrato:
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica que adere aos termos deste Contrato para a utilização dos serviços prestados pelo CONTRATADO.
Em conjunto, denominadas SENHOR CONTÁBIL e “você” denominado como CONTRATANTE, em conjunto, denominadas “Partes”.
Cláusula Terceira – Objeto
3.1. O presente contrato tem como objeto regular o fornecimento, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, dos serviços de assessoria contábil e fiscal, bem como a licença de uso do software Sistema Senhor Contábil.
Cláusula Quarta – Serviços
4.1. Este contrato regula a prestação dos seguintes serviços que poderão ser prestados pela SENHOR CONTÁBIL a você, dependendo do plano e da opção selecionada:
4.2. Nossa comunicação e serviços serão realizados exclusivamente online pela Plataforma Senhor Contábil, após o preenchimento do seu cadastro. Qualquer comparecimento a órgãos governamentais será de sua responsabilidade.
4.3. Você deve fornecer, dentro do prazo estabelecido, os dados, informações e documentos da empresa e dos sócios. O não envio pode gerar multas, e não nos responsabilizamos por eventuais consequências.
4.4. Serviços extraordinários podem ser solicitados pelo CONTRATANTE via Sistema Senhor Contábil, com cobrança adicional.
Cláusula Quinta – Propriedade Intelectual e Industrial
5.1. O Sistema Senhor Contábil é de propriedade exclusiva da empresa e é cedido temporariamente ao CONTRATANTE durante a vigência do contrato, sem transferência de direitos. Qualquer modificação é protegida por leis de propriedade intelectual, sendo proibido copiar, modificar, transferir, sublicenciar, alugar, descompilar ou utilizar o sistema de forma não prevista neste contrato.
Cláusula Sexta – Isenção de Responsabilidade
6.1. O CONTRATANTE é responsável por garantir seu acesso à internet para utilizar os sistemas contratados, sem responsabilidade do CONTRATADO por falhas.
6.2. O CONTRATADO não se responsabiliza por multas decorrentes da não entrega de documentos necessários para a contabilidade da empresa, incluindo procurações, informações da empresa, ausência de dados na plataforma, documentos ou e-CNPJ/e-CPF, quando exigido.
6.3. O CONTRATADO é responsável pela execução do processo de abertura da empresa quando contratado, mas não pela aprovação em órgãos governamentais, como Junta Comercial e Prefeitura. O CONTRATADO se compromete a agilizar o processo, porém critérios e aprovações dependem exclusivamente desses órgãos.
6.4. O CONTRATADO é responsável pela execução do processo de alteração da empresa quando contratado e quando pago de forma avulsa pelo contratante, mas não pela aprovação em órgãos governamentais, como Junta Comercial e Prefeitura. O CONTRATADO se compromete a agilizar o processo, porém, a aprovação e exigências são de responsabilidade exclusiva desses órgãos.
6.5. O CONTRATADO não se responsabiliza pela análise e previsões de atividades(CNAE) para registro em órgãos de classe, como conselhos profissionais (ex.: OAB, CRC, CREA, CRM, CRO, entre outros). Também não é responsabilidade do CONTRATADO a verificação da adequação do endereço da empresa para fins de registro desses órgãos, nem a realização do próprio registro junto a eles.A responsabilidade do CONTRATADO limita-se à abertura da empresa na Junta Comercial e ao seu registro na Prefeitura . O CONTRATANTE assume integralmente a responsabilidade de providenciar o registro nos órgãos de classe, bem como a validação das atividades e o endereço para abertura da empresa.
Cláusula Sétima – Vigência e Rescisão
7.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, sendo renovado automaticamente por períodos iguais, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes com 30 (trinta) dias de antecedência ao término da vigência.
Após 12 meses, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias. Caso não cumpra esse prazo, será aplicada uma multa equivalente a duas mensalidades.
7.2. Em caso de rescisão do contrato antes do término da vigência inicial de 12 meses, aplicam-se as seguintes condições:
7.3. A rescisão deverá ser comunicada por e-mail e será efetivada após a confirmação da coleta do distrato pelo CONTRATADO , que deverá quitar todas as parcelas devidas até a data da rescisão.
Cláusula Oitava – Valores e Formas de Pagamento
8.1. O CONTRATANTE pagará 12 parcelas mensais conforme o plano escolhido. Os valores dos serviços serão reajustados anualmente em janeiro,considerando fatores operacionais, estratégicos e de mercado. O reajuste será comunicado ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 dias.
8.2. Os honorários consideram que o CONTRATANTE não possui funcionário; caso tenha, será acrescido R$ 44,00 por funcionário, reajustado anualmente.
8.3. A inatividade não extingue o contrato nem a obrigação de pagamento, pois há obrigação junto aos órgãos públicos.
8.4. Taxas de órgãos públicos e materiais para execução dos serviços são de responsabilidade do CONTRATANTE.
8.5. Serviços extras, como alterações contratuais e declarações, serão cobrados separadamente.
8.6. Pagamentos em atraso terão multa de 3% e juros de 0,045% ao dia.
8.7. Mensalidades serão reajustadas caso a fatura do CONTRATANTE ultrapasse R$ 30.000.
8.8. Em caso de inadimplência, os serviços avulsos não serão prestados.
8.9. Créditos de mensalidade em parcerias valem por 12 meses, com reajuste conforme contrato de parceria após esse período.
Cláusula Nona – Obrigações do Contratado
9.1. O CONTRATADO compromete-se a prestar os serviços descritos com zelo e diligência.
Cláusula Décima – Obrigações do Contratante
10.1. O CONTRATANTE deve fornecer toda a documentação necessária para a prestação dos serviços, respeitar os prazos estabelecidos e garantir a veracidade das informações fornecidas.
10.2. Durante a prestação dos serviços, o CONTRATANTE se compromete a:
Cláusula Décima Primeira – Responsabilidade de Administração do Contratante
11.1. O CONTRATANTE é responsável pela veracidade das informações e declara não realizar operações ilegais.
11.2. O CONTRATANTE confirma estar devidamente registrado e cumprirá todas as formalidades legais.
11.3. Em caso de rescisão, os documentos contábeis só serão entregues a outro profissional mediante Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica, em conformidade com o Código de Ética do Contador.
11.4. O foro eleito para resolver quaisquer questões é da Comarca de Campinas/SP.
Ao aceitar eletronicamente este contrato e efetuar o pagamento do boleto para início da prestação do serviço, o CONTRATANTE confirma sua concordância. A versão em PDF estará disponível para download na plataforma após o cadastro.Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins